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Certificado de Calibração

Muitas indústrias e prestadores de serviços nos questionam, qual o conteúdo necessário no Certificado de Calibração? Esse artigo responde esse e outros questionamento em relação ao Certificado de Calibração.

Conteúdo Mínimo

Para responder tecnicamente e respaldado pela norma NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração determina, no requisito 5.10, referente a apresentação de resultados, o conteúdo necessário que um Certificado de Calibração deve possuir, vamos descrever os principais tópicos.

É importante esclarecer que a NBR ISO/IEC 17025 (ou ISO/IEC 17025) é a norma aplicável às indústrias e/ou laboratórios que executam atividades de calibração e ensaio.

Já a norma NBR ISO 10012 – Sistema de gestão de medição – Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição, orienta a utilização de um prestador de serviços para execução das atividades de calibração e o classifica como competente, um prestador que atenda aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025:2005.

As normas NBR ISO 10012 e NBR ISO 9001 e demais normas para implantação de gestão de metrologia e calibração dão subsídios para tal.

NBR ISO/ IEC 17025

A NBR ISO/IEC 17025 determina quais são os conteúdos necessários dos certificados de calibração:

Título “Certificado de Calibração” por exemplo.

Nome e endereço do laboratório e o local onde as calibrações foram realizadas, se diferente do endereço do laboratório.

Identificação única do Certificado de Calibração. Em cada página uma identificação que confirme ser parte integrante de um determinado certificado e clara identificação do final do documento.

Nome e endereço do cliente.

Observação: Se uma indústria enviar seu equipamento para um laboratório e este terceirizar esta calibração, o laboratório executor da calibração, deverá emitir um certificado para o solicitante do serviço e indicar a empresa dona do instrumento. Requisito 5.10.6 da NBR ISO/IEC 17025:2005.

Identificação no Certificado de Calibração

Identificação do método utilizado.

Observação: É desejável uma descrição de forma breve do procedimento de calibração adotado, possibilitando seu entendimento.

Identificação do instrumento calibrado e data da realização da calibração.

Observação: É desejável que possua data da calibração e data da emissão do certificado.

Resultado da calibração com as unidades de medida.

Observação: As unidades de medida devem estar relacionadas ao sistema internacional de unidades (SI). Caso o resultado seja declarado em unidade de medida que não pertença ao SI, um fator de conversão ou tabela correspondente deve estar contido no certificado.

Nome, função e assinatura ou identificação equivalente da pessoa autorizada para emissão do certificado de calibração.

Observação: Para os laboratórios que possuem serviços acreditados, o responsável é o signatário autorizado pelo CGCRE/INMETRO.

Declarações

Declaração de que os resultados se referem somente aos itens calibrados, condições ambientais em que foi executada a calibração e declaração da incerteza da medição.

Observação: De acordo com o ISOGUM, a incerteza da medição deve ser declarada pontualmente, porém, é admissível que, para alguns instrumentos de medição seja declarado somente um valor de incerteza da medição o qual, é válido para todos os pontos.

Evidência de rastreabilidade.

Observação: A rastreabilidade deve ser evidenciada até o sistema internacional de unidades. Quando um Certificado de Calibração possuir o símbolo da Rede Brasileira de Calibração ou qualquer outra rede nacional, a rastreabilidade é comprovada em função da obrigatoriedade e comprovação dos organismos de acreditação.

Caso seja realizada uma declaração de conformidade, esta deve identificar quais são os pontos conformes e não conformes assim como, a base para determinação da conformidade. Outro ponto relevante é fato da periodicidade da calibração. Conforme determinado no requisito 5.10.4.4 da NBR ISO/IEC 17025, uma etiqueta ou Certificado de Calibração não pode conter qualquer tipo de recomendação relacionado a periodicidade de calibração, exceto se acordado com o cliente, lembrando que, tal acordo, deve ser formal. Opiniões e interpretações devem ser documentadas.

Correção do Certificado de Calibração

Podemos perceber com certa frequência, a substituição de Certificados de Calibrações quando estes possuem alguma informação equivocada.

De acordo com o requisito 5.10.9 da NBR ISO/IEC 17025, há duas formas para a correção de erros contidos em certificados de calibração. A emissão de um suplemento do Certificado de Calibração o qual, deverá constar o item corrigido e o motivo pelo qual houve a correção.

A substituição completa do certificado. O novo Certificado de Calibração deverá constar uma declaração informando que cancela e substitui um determinado Certificado de Calibração assim como, uma declaração do motivo pelo qual houve substituição.

Um Certificado de Calibração deve conter informações claras e objetivas possibilitando entendimento de todas as informações declaradas.

Esperamos com isto, ajudar a dinâmica destes processos de gestão metrológica e desmistificar temas que necessitam de esclarecimento e entendimento no dia a dia dos profissionais de metrologia e calibração.

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