A Presys
A Presys é uma empresa brasileira especializada em soluções para a área de instrumentação industrial.
Fundada em 1989 pelo engenheiro Vinícius Nunes, a Presys Instrumentos e Sistemas Ltda. nasceu com o objetivo de atender à indústria no segmento de Instrumentação e Controle de Processos.
Seus produtos são desenvolvidos integralmente por engenheiros e técnicos brasileiros, garantindo uma base tecnológica sólida, com altos níveis de qualidade, confiabilidade e segurança, incluindo tecnologias de segurança intrínseca e à prova de explosão (Ex) para aplicações em áreas classificadas.
A Presys possui um Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 9001:2015 e contando com laboratórios totalmente equipados, colaboradores capacitados e padrões rastreados ao INMETRO em conformidade com as normas ABNT NBR ISO/IEC 17025:201.
Política de Qualidade
“Fornecer produtos e serviços com o objetivo de garantir a satisfação do cliente, através do atendimento de seus requisitos, por meio de melhoria contínua dos nossos processos, produtos e serviços, valorizando os colaboradores, dando a estes competências e habilidades necessárias.”
Política de Tratamento de Reclamações
São Diretrizes Básicas da Política de Reclamações de Clientes para atmosferas explosivas conforme requisito da Portaria 115/2022 e com intuito de sempre melhor o atendimento aos clientes, a PRESYS tem como compromisso:
a) Valorizar e dar o efetivo tratamento às reclamações apresentadas pelos clientes;
b) Conhecer e comprometer-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas na Lei n° 8078/1990;
c) Analisar criticamente as reclamações recebidas, bem como tomar as providências devidas;
d) Definir responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
e) Assegurar o registro, controle, acompanhamento e tratamento por meio de sistemática definida;
f) Designar pessoa(s) ou equipe capacitada para o tratamento das reclamações;
g) Disponibilizar canais de atendimento e número de protocolo para acompanhamento pelo reclamante;
h) Comprometer-se a responder ao INMETRO qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
i) Comprometer-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da reclamação;
j) Realizar análise crítica anual das reclamações e implementar ações corretivas e de melhoria;
k) Submeter o processo de tratamento de reclamações às auditorias do OCP, quando aplicável.
